Alessandra Sereda

Qual é a base de cálculo do ITBI nas arrematações de imóveis?

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal obrigatório nas transferências de propriedade de imóveis, e seu cálculo é motivo de dúvida frequente, especialmente quando se trata de imóveis adquiridos em leilões.

Neste artigo, vamos explicar o que é o ITBI, qual a alíquota aplicada, como é feita a base de cálculo e, principalmente, como funciona a cobrança desse imposto nas arrematações judiciais e extrajudiciais.


O que é o ITBI?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é previsto no artigo 156 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado por legislação municipal. Ele deve ser pago sempre que houver transmissão onerosa de propriedade, como em casos de compra e venda, cessão de direitos ou permuta.

Não se aplica em transmissões gratuitas (como herança ou doação), que são tributadas pelo ITCMD.

O valor e o prazo para pagamento variam de acordo com o município, mas, na prática, a quitação costuma ser exigida antes da lavratura da escritura ou assinatura do contrato de financiamento.


Qual é a alíquota do ITBI?

A alíquota é definida por cada município e, geralmente, varia entre 2% e 5% do valor do imóvel.

Por exemplo:
Um imóvel vendido por R$ 300.000,00 em uma cidade cuja alíquota seja de 3% terá ITBI de R$ 9.000,00 (R$ 300.000,00 x 3%).


Qual é a base de cálculo do ITBI?

A base de cálculo é o valor sobre o qual a alíquota será aplicada.

O STJ já decidiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação do imóvel declarado pelo contribuinte, e não o valor venal do IPTU.

Ainda assim, muitos municípios insistem em usar o valor venal para calcular o ITBI, o que pode ser contestado administrativa ou judicialmente.


Como fica o cálculo nas arrematações de imóveis?

Nas arrematações de imóveis em leilão — sejam judiciais ou extrajudiciais — a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da arrematação, ou seja, o preço efetivamente pago no leilão.

Isso porque a arrematação é uma forma de alienação pública, e o valor obtido em hasta pública representa o preço real de mercado naquele contexto.

O entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.805.862/SP, que fixou que:

“A base de cálculo do ITBI, nas arrematações judiciais ou extrajudiciais, é o valor constante no auto de arrematação.”

Portanto:

  • Venda tradicional: base de cálculo é o valor de transação declarado pelas partes;
  • Arrematação em leilão: base de cálculo é o valor constante no auto de arrematação.

E se o município calcular com base no valor venal?

Se a prefeitura insistir em cobrar o ITBI usando o valor venal ou outro valor superior ao da arrematação, essa cobrança é passível de contestação, seja por meio de pedido administrativo ou ação judicial, uma vez que o tema já foi decidido pelo STJ.


Conclusão

O cálculo correto do ITBI é essencial para evitar pagamento indevido, especialmente em arrematações, onde a base de cálculo deve ser o valor efetivamente pago no leilão.


Se você adquiriu um imóvel em leilão e o município está cobrando o imposto com base no valor venal ou outro parâmetro, entre em contato conosco. Nós poderemos analisar o caso e adotar as medidas necessárias para garantir que você pague o imposto de forma correta, evitando gastos desnecessários. Entretanto, caso já tenha efetuado o pagamento e constate que houve cobrança acima do devido, podemos atuar judicialmente para reaver o valor pago a maior, corrigido e acrescido dos juros legais.


Entre em contato conosco para que possamos te auxiliar!

Alessandra Sereda

Advogada, investidora e entusiasta em imóveis de leilão, com ampla experiência no setor, oferece assessoria jurídica especializada e acessível para quem deseja adquirir imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais, proporcionando segurança, rentabilidade e suporte completo em todas as etapas do processo — da análise da oportunidade até a regularização do imóvel.

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